Artigo 1º
Definição e missão da Biblioteca Escolar
1. A Biblioteca Escolar (BE) é uma estrutura fundamental do processo
educativo, essencial ao desenvolvimento da missão da escola. Deve ser entendida
como uma estrutura pedagógica integrada no processo educativo, pólo dinamizador
de novos projetos e novas práticas pedagógicas, contribuindo para um projeto
educativo que favoreça o sucesso dos alunos.
2. A BE disponibiliza a toda a comunidade educativa, em sistema de livre
acesso, um conjunto de recursos pedagógicos para apoio às atividades de ensino
e aprendizagem, cumprindo objetivos curriculares e de suporte a atividades e
projetos de âmbito extracurricular.
Artigo 2º
Objetivos da Biblioteca Escolar
1. São objetivos da BE:
a) Apoiar e promover os objetivos educativos definidos de acordo com as
finalidades e currículo da escola;
b) Criar e manter nas crianças o hábito e o prazer da leitura, da
aprendizagem e da utilização das Bibliotecas Escolares ao longo da vida;
c) Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que
possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da
imaginação e o lazer;
d) Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de
avaliação e utilização da informação, independentemente da natureza e do
suporte, tendo em conta as formas de comunicação no seio da comunidade;
e) Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais
e às oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões
diversificadas;
f) Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para
as questões de ordem cultural e social;
g) Trabalhar com alunos, docentes, órgãos de gestão e encarregados de
educação, de modo a cumprir a missão da escola;
h) Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação
são essenciais à construção de uma cidadania efetiva e responsável e à
participação na democracia;
i) Promover a leitura, os recursos e serviços da Biblioteca Escolar junto
da comunidade escolar e fora dela.
2. A dinamização da BE terá em conta as linhas orientadoras do projeto
educativo da escola e estará contemplada no seu plano anual de atividades.
Artigo 3º
Funcionamento, organização e gestão da
BE
1. A BE obedece aos princípios e normas de funcionamento definidos pelo
Programa Rede de Bibliotecas Escolares nomeadamente no que respeita à política
documental, instalações e organização das zonas funcionais e respetivas normas
de funcionamento.
2. O horário da BE deverá adequar-se às necessidades dos seus utilizadores,
devendo coincidir preferencialmente com o horário de funcionamento das
atividades letivas da escola.
3. O horário de funcionamento deverá
ser afixado na porta de entrada da BE, no seu interior e nos diversos placards
informativos da BE e da escola.
Artigo 4º
Condições de acesso dos utilizadores e
uso dos serviços da BE
1. A BE está aberta aos alunos, ao pessoal docente e não docente e aos
encarregados de educação deste estabelecimento de ensino, podendo ainda
estabelecer parcerias para ampliar o seu grupo de utilizadores.
2. Os alunos que pretendam utilizar a BE, devem ser portadores do cartão de
estudante/leitor e apresentá-lo sempre que tal lhes seja solicitado.
3. O acesso a encarregados de educação e a outros elementos não
pertencentes à escola far-se-á mediante a solicitação de um cartão de leitor,
após parecer do professor bibliotecário e autorização da direção.
Artigo 5º
Instalações e organização das zonas
funcionais e de outros espaços
1. A BE dispõe de instalações próprias que se organizam em várias zonas
integradas, dotadas de mobiliário e equipamentos específicos e com
funcionalidades inerentes.
2. A BE seleciona, trata e disponibiliza informação e documentação em
diversos suportes: livros, jornais, revistas, materiais audiovisuais e
multimédia, sítios e recursos documentais da internet, jogos educativos e
outros, de acordo com a política documental da escola.
3. As zonas funcionais que integram a BE são as seguintes: - Zona de
atendimento e de tratamento técnico-documental; - Zona de consulta de
documentação e de leitura informal;
4. Outros espaços: - Zona de exposições, apresentações e de jogos;
5. Em qualquer das situações, os espaços e equipamentos afetos à Biblioteca
Escolar são exclusivos para as funções determinadas no presente documento,
devendo qualquer alteração prevista ser proposta à RBE e ao conselho pedagógico
e aprovada pela direção.
Capítulo I
Normas de utilização das zonas
funcionais e de outros espaços
Artigo 6º Zona de atendimento
1. A zona de atendimento comporta um local de atendimento, onde deve estar
permanentemente a funcionária da BE que verifica o acesso à BE, presta todos os
esclarecimentos solicitados e garante o cumprimento das funções estipuladas
pelo coordenador e pela direção.
2. O utilizador da BE deverá dirigir-se a este local para requisitar os
equipamentos que deseja utilizar e para solicitar informações diversas no
âmbito do uso da BE.
3. A requisição de documentos para empréstimo para sala de aula e/ou
empréstimo domiciliário deve ser feita no local de atendimento.
Artigo 7º
Zona de consulta de documentação e de
leitura informal
1. Nesta zona, os utilizadores podem consultar e ler todo o fundo
documental impresso existente.
2. O acesso ao fundo documental existente nas prateleiras das estantes é
livre e o utilizador pode retirar e levar qualquer livro/documento para a mesa
de leitura/trabalho.
3. Para facilitar a procura do documento, o utilizador deve informar-se, na
zona de atendimento, das normas seguidas na arrumação do fundo documental (CDU
– Classificação Decimal Universal).
4. Nesta zona é exigido silêncio
para permitir maior concentração dos utilizadores.
5. Após a leitura/consulta, os documentos não devem ser colocados nas
prateleiras, mas cada utilizador deve deixá-los no lugar destinado para o
efeito e dar disso conhecimento à funcionária;
6. Os documentos consultados serão posteriormente arrumados pela equipa da
BE na respetiva prateleira.
Capítulo II
Normas de utilização dos recursos da
BE
Artigo 8º
Espaços destinados à leitura
1. Os utilizadores ocupam os espaços destinados à leitura/utilização de
documentos apenas com os materiais necessários ao seu trabalho.
2. A equipa educativa da BE esforçar-se-á por estar à disposição dos
utilizadores para os orientar na busca temática relativa aos trabalhos que vêm
realizar. Contudo, compete a cada professor que solicita ao aluno determinada
leitura ou tarefa, a indicação dos suportes escritos, audiovisuais,
informáticos ou digitais (sítios da internet) necessários.
3. Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa educativa da BE para os
estragos que encontrem em qualquer documento ou equipamento.
4. Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago que não resulte do
seu uso normal nos equipamentos/documentos/suportes da informação, enquanto
estiverem nas suas mãos.
5. Sempre que algum dos elementos pertencentes à BE presencie alguma
atitude suscetível de danificar propositadamente os documentos e equipamentos,
poderá, se assim o entender, inibir o utilizador da sua utilização momentânea,
dando de imediato conhecimento do sucedido à direção.
6. Terminada a consulta/utilização dos documentos e equipamentos, devem os
utilizadores dar disso conhecimento aos funcionários.
7. Os docentes podem requisitar qualquer documento para a sala de aula
através de preenchimento do formulário específico ou através do registo do
empréstimo informatizado efetuado pela equipa da BE.
8. O empréstimo efetua-se por um período máximo de 8 horas.
Artigo 10º
Empréstimo domiciliário
1. O empréstimo de livros para leitura domiciliária é permitido aos alunos,
ao pessoal docente e não docente e aos encarregados de educação deste
estabelecimento de ensino, podendo ainda estabelecer-se parcerias para ampliar
o seu grupo de utilizadores.
2. O empréstimo domiciliário de livros e outros documentos impressos
(jornais e revistas) tem um prazo de oito dias úteis, sendo passível de
renovação caso não esteja sob reserva de outro utilizador.
3. Cada leitor pode requisitar um livro/documento por requisição.
4. O utilizador não pode requisitar mais nenhum livro/documento se ainda
tiver em sua posse livros/documentos que já tenham ultrapassado o prazo de
entrega.
5. A requisição é feita pelo utilizador através de empréstimo.
6. Uma obra só se considera entregue pelo seu leitor quando for registada,
manual ou informaticamente, a entrega e o documento verificado pela equipa da
BE.
7. Os utilizadores são responsáveis por quaisquer danos que os
livros/documentos apresentem enquanto estiverem na sua posse, assim como pelo
seu extravio.
8. Os utilizadores devem repor os documentos danificados e/ou extraviados
na sua edição mais recente ou entregar ao coordenador da BE o seu valor em
numerário ao preço de mercado atual para que se proceda a nova aquisição do
mesmo título.
9. Todos os livros/documentos terão que ser devolvidos até à sexta-feira da
penúltima semana de aulas do terceiro período; a partir desta data, qualquer
empréstimo deverá ter a aprovação do coordenador da BE. Durante o período de
férias de verão não haverá leitura domiciliária. 10.Os pontos anteriores são
aplicáveis indistintamente a todos os utilizadores.
11.As enciclopédias, dicionários, obras em vários volumes, documentos
caros, exemplares de consulta frequente, trabalhos dos alunos, últimos números
dos periódicos, DVD, CD e CD-ROM só podem ser consultados na BE.
12.Contudo, os DVD, CD e CD-ROM poderão ser requisitados pelos docentes
para preparação de atividades didáticas/pedagógicas durante dois dias úteis.
13.O incumprimento deste regimento pode acarretar a aplicação de medidas
educativas disciplinares, em especial a suspensão temporária dos direitos de
leitor/utilizador.
Artigo 11º
Disposições finais
1. É proibido: fumar, comer e beber, usar telemóvel e usar boné no espaço
da BE.
2. O utilizador deve evitar levar sacos, pastas, mochilas para a BE,
reduzindo, deste modo, o seu material ao mínimo indispensável.
3. Qualquer situação omissa será resolvida pelo professor bibliotecário
e/ou pela direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde.
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