GESTÃO DA BE

 

REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR

 

Artigo 1º 

Definição e missão da Biblioteca Escolar

1. A Biblioteca Escolar (BE) é uma estrutura fundamental do processo educativo, essencial ao desenvolvimento da missão da escola. Deve ser entendida como uma estrutura pedagógica integrada no processo educativo, pólo dinamizador de novos projetos e novas práticas pedagógicas, contribuindo para um projeto educativo que favoreça o sucesso dos alunos.

2. A BE disponibiliza a toda a comunidade educativa, em sistema de livre acesso, um conjunto de recursos pedagógicos para apoio às atividades de ensino e aprendizagem, cumprindo objetivos curriculares e de suporte a atividades e projetos de âmbito extracurricular.

Artigo 2º 

Objetivos da Biblioteca Escolar

1. São objetivos da BE:

a) Apoiar e promover os objetivos educativos definidos de acordo com as finalidades e currículo da escola;

b) Criar e manter nas crianças o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das Bibliotecas Escolares ao longo da vida;

c) Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e o lazer;

d) Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de avaliação e utilização da informação, independentemente da natureza e do suporte, tendo em conta as formas de comunicação no seio da comunidade;

e) Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas;

f) Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural e social;

g) Trabalhar com alunos, docentes, órgãos de gestão e encarregados de educação, de modo a cumprir a missão da escola;

h) Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à construção de uma cidadania efetiva e responsável e à participação na democracia;

i) Promover a leitura, os recursos e serviços da Biblioteca Escolar junto da comunidade escolar e fora dela.

2. A dinamização da BE terá em conta as linhas orientadoras do projeto educativo da escola e estará contemplada no seu plano anual de atividades.

Artigo 3º 

Funcionamento, organização e gestão da BE

1. A BE obedece aos princípios e normas de funcionamento definidos pelo Programa Rede de Bibliotecas Escolares nomeadamente no que respeita à política documental, instalações e organização das zonas funcionais e respetivas normas de funcionamento.

2. O horário da BE deverá adequar-se às necessidades dos seus utilizadores, devendo coincidir preferencialmente com o horário de funcionamento das atividades letivas da escola.

 3. O horário de funcionamento deverá ser afixado na porta de entrada da BE, no seu interior e nos diversos placards informativos da BE e da escola.

Artigo 4º 

Condições de acesso dos utilizadores e uso dos serviços da BE

1. A BE está aberta aos alunos, ao pessoal docente e não docente e aos encarregados de educação deste estabelecimento de ensino, podendo ainda estabelecer parcerias para ampliar o seu grupo de utilizadores.

2. Os alunos que pretendam utilizar a BE, devem ser portadores do cartão de estudante/leitor e apresentá-lo sempre que tal lhes seja solicitado.

3. O acesso a encarregados de educação e a outros elementos não pertencentes à escola far-se-á mediante a solicitação de um cartão de leitor, após parecer do professor bibliotecário e autorização da direção.

Artigo 5º 

Instalações e organização das zonas funcionais e de outros espaços

1. A BE dispõe de instalações próprias que se organizam em várias zonas integradas, dotadas de mobiliário e equipamentos específicos e com funcionalidades inerentes.

2. A BE seleciona, trata e disponibiliza informação e documentação em diversos suportes: livros, jornais, revistas, materiais audiovisuais e multimédia, sítios e recursos documentais da internet, jogos educativos e outros, de acordo com a política documental da escola.

3. As zonas funcionais que integram a BE são as seguintes: - Zona de atendimento e de tratamento técnico-documental; - Zona de consulta de documentação e de leitura informal;

4. Outros espaços: - Zona de exposições, apresentações e de jogos;

5. Em qualquer das situações, os espaços e equipamentos afetos à Biblioteca Escolar são exclusivos para as funções determinadas no presente documento, devendo qualquer alteração prevista ser proposta à RBE e ao conselho pedagógico e aprovada pela direção.

Capítulo I 

Normas de utilização das zonas funcionais e de outros espaços

Artigo 6º Zona de atendimento

1. A zona de atendimento comporta um local de atendimento, onde deve estar permanentemente a funcionária da BE que verifica o acesso à BE, presta todos os esclarecimentos solicitados e garante o cumprimento das funções estipuladas pelo coordenador e pela direção.

2. O utilizador da BE deverá dirigir-se a este local para requisitar os equipamentos que deseja utilizar e para solicitar informações diversas no âmbito do uso da BE.

3. A requisição de documentos para empréstimo para sala de aula e/ou empréstimo domiciliário deve ser feita no local de atendimento.

Artigo 7º 

Zona de consulta de documentação e de leitura informal

1. Nesta zona, os utilizadores podem consultar e ler todo o fundo documental impresso existente.

2. O acesso ao fundo documental existente nas prateleiras das estantes é livre e o utilizador pode retirar e levar qualquer livro/documento para a mesa de leitura/trabalho.

3. Para facilitar a procura do documento, o utilizador deve informar-se, na zona de atendimento, das normas seguidas na arrumação do fundo documental (CDU – Classificação Decimal Universal).

 4. Nesta zona é exigido silêncio para permitir maior concentração dos utilizadores.

5. Após a leitura/consulta, os documentos não devem ser colocados nas prateleiras, mas cada utilizador deve deixá-los no lugar destinado para o efeito e dar disso conhecimento à funcionária;

6. Os documentos consultados serão posteriormente arrumados pela equipa da BE na respetiva prateleira.

Capítulo II 

Normas de utilização dos recursos da BE

Artigo 8º 

Espaços destinados à leitura

1. Os utilizadores ocupam os espaços destinados à leitura/utilização de documentos apenas com os materiais necessários ao seu trabalho.

2. A equipa educativa da BE esforçar-se-á por estar à disposição dos utilizadores para os orientar na busca temática relativa aos trabalhos que vêm realizar. Contudo, compete a cada professor que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes escritos, audiovisuais, informáticos ou digitais (sítios da internet) necessários.

3. Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa educativa da BE para os estragos que encontrem em qualquer documento ou equipamento.

4. Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago que não resulte do seu uso normal nos equipamentos/documentos/suportes da informação, enquanto estiverem nas suas mãos.

5. Sempre que algum dos elementos pertencentes à BE presencie alguma atitude suscetível de danificar propositadamente os documentos e equipamentos, poderá, se assim o entender, inibir o utilizador da sua utilização momentânea, dando de imediato conhecimento do sucedido à direção.

6. Terminada a consulta/utilização dos documentos e equipamentos, devem os utilizadores dar disso conhecimento aos funcionários.

7. Os docentes podem requisitar qualquer documento para a sala de aula através de preenchimento do formulário específico ou através do registo do empréstimo informatizado efetuado pela equipa da BE.

8. O empréstimo efetua-se por um período máximo de 8 horas.

Artigo 10º 

Empréstimo domiciliário

1. O empréstimo de livros para leitura domiciliária é permitido aos alunos, ao pessoal docente e não docente e aos encarregados de educação deste estabelecimento de ensino, podendo ainda estabelecer-se parcerias para ampliar o seu grupo de utilizadores.

2. O empréstimo domiciliário de livros e outros documentos impressos (jornais e revistas) tem um prazo de oito dias úteis, sendo passível de renovação caso não esteja sob reserva de outro utilizador.

3. Cada leitor pode requisitar um livro/documento por requisição.

4. O utilizador não pode requisitar mais nenhum livro/documento se ainda tiver em sua posse livros/documentos que já tenham ultrapassado o prazo de entrega.

5. A requisição é feita pelo utilizador através de empréstimo.

6. Uma obra só se considera entregue pelo seu leitor quando for registada, manual ou informaticamente, a entrega e o documento verificado pela equipa da BE.

7. Os utilizadores são responsáveis por quaisquer danos que os livros/documentos apresentem enquanto estiverem na sua posse, assim como pelo seu extravio.

8. Os utilizadores devem repor os documentos danificados e/ou extraviados na sua edição mais recente ou entregar ao coordenador da BE o seu valor em numerário ao preço de mercado atual para que se proceda a nova aquisição do mesmo título.

9. Todos os livros/documentos terão que ser devolvidos até à sexta-feira da penúltima semana de aulas do terceiro período; a partir desta data, qualquer empréstimo deverá ter a aprovação do coordenador da BE. Durante o período de férias de verão não haverá leitura domiciliária. 10.Os pontos anteriores são aplicáveis indistintamente a todos os utilizadores.

11.As enciclopédias, dicionários, obras em vários volumes, documentos caros, exemplares de consulta frequente, trabalhos dos alunos, últimos números dos periódicos, DVD, CD e CD-ROM só podem ser consultados na BE.

12.Contudo, os DVD, CD e CD-ROM poderão ser requisitados pelos docentes para preparação de atividades didáticas/pedagógicas durante dois dias úteis.

13.O incumprimento deste regimento pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares, em especial a suspensão temporária dos direitos de leitor/utilizador.

Artigo 11º 

Disposições finais

1. É proibido: fumar, comer e beber, usar telemóvel e usar boné no espaço da BE.

2. O utilizador deve evitar levar sacos, pastas, mochilas para a BE, reduzindo, deste modo, o seu material ao mínimo indispensável.

3. Qualquer situação omissa será resolvida pelo professor bibliotecário e/ou pela direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde.

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